Considerando que o Sistema de Monitoramento por Câmeras objetiva reunir a captação de imagens de vigilância privada na cidade de Itaúna em uma plataforma única, visando inibir a ação de criminosos e aumentar a sensação de segurança, o bem-estar da população e contribuir com a zeladoria da cidade.
Considerando o disposto na Lei Federal 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece os princípios, as garantias e os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e o Decreto 8.771, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta.
Este documento trata do método para adesão de pessoas físicas e jurídicas ao Sistema de Monitoramento por Câmeras, indica o procedimento a ser adotado para a doação de bens e serviços relacionados ao referido projeto, e aponta as medidas para a adesão aos serviços de vigilância eletrônica e monitoramento de câmeras no âmbito municipal.
Para aderir ao projeto é necessário o cadastro na plataforma do Sistema de Monitoramento por Câmeras:
I – O cadastro será efetuado, após a indicação de empresa prestadora de serviço de armazenamento em nuvem de imagens videomonitoradas e o preenchimento e assinatura do formulário disponível no endereço eletrônico www.consepitauna.org.br , previsto no Anexo I;
II – Câmeras com tecnologia HD, resolução de 720P, mínimo de 01 (um) megapixel e com transmissão mínima de 12 (doze) FPS (frames/fotos por segundo);
III – protocolo RTSP possibilitando a transferência de dados de áudio e vídeo em tempo real e gravadas;
IV – O envio das imagens para a plataforma do Sistema de Monitoramento por Câmeras deverá ser feito por meio de plataforma de armazenamento em nuvem contratada pelo aderente a plataforma a que se refere este item deverá ter capacidade de gravação mínima de 07 (sete) dias de imagens, além das especificações de integração descritas no Anexo II.
V – O aderente deverá utilizar as placas referentes ao Sistema de Monitoramento por Câmeras, nas especificações previstas no Anexo III.
As doações de bens e serviços deverão ser formalizadas em processo administrativo, devidamente autuado, conforme as regras localizado no site.
![]() | |
Sistema de Monitoramento por Câmeras | |
Dados do aderente | |
Nome/Razão Social | |
Responsável pela Pessoa Jurídica | |
CNPJ/CPF: (anexar cópia) | RG: (anexar cópia) |
Endereço (anexar cópia de comprovante) | |
Telefone | |
Quantidade de câmeras | Tipo de câmera( ) Fixa ( ) Móvel |
Identificador (es) da (s) câmera (s) | |
Dados da empresa de videomonitoramento em nuvem contratada | |
Razão social : | |
CNPJ : | |
Pelo presente, o aderente identificado, aceita participar do programa de voluntariado denominado Sistema de Monitoramento por Câmeras da cidade de Itaúna, disponibilizando as imagens captadas pela câmera acima indicada, em caráter gratuito, sem quaisquer ônus para os órgãos que compõe o Conselho de Segurança Pública de Itaúna.A Disponibilização das imagens na nuvem se dará pelo prazo mínimo de 7 (sete) dias contados da data de sua captação e não gera responsabilidade por parte do CONSEPI com relação a direitos de imagem ou à conservação, manutenção ou reparos na câmera ou link relacionados acima.Os órgãos que compõe o Conselho de Segurança Pública de Itaúna ficam autorizado a acessar livremente as imagens disponibilizadas na forma exposta, sem obrigação de justificar-se e sem necessidade de nova permissão pelo aderente.As informações fornecidas pelo aderente são sigilosas nos termos da legislação em vigor.A adesão ao projeto ocorre de forma espontânea e voluntária, responsabilizando-se o aderente pelas informações fornecidas, que declara serem verdadeiras.O aderente declara estar ciente de que o videomonitoramento visa a auxiliar, por meio das imagens captadas, a investigação policial subsequente à eventual ocorrência de fatos delitivos, não substituindo a comunicação direta realizada por meio das centrais telefônicas 190 (Polícia Militar).Na hipótese de o aderente terceirizar o serviço de videomonitoramento, deverá ser apresentado o formulário do aderente, bem como a da empresa de segurança responsável, no mesmo ato.O estabelecimento/residência aderente deverá expor, em local visível e de fácil localização, o logotipo do Sistema de Monitoramento por Câmeras. |
REQUISITOS TÉCNICOS
Do Cadastro das câmeras:
As câmeras deverão ser previamente cadastradas por meio de numeração única que possibilite sua identificação.
Dos elementos necessários para a integração da plataforma de armazenamento da empresa à plataforma do Sistema de Monitoramento por Câmeras:
Dos procedimentos necessários para a integração da plataforma de armazenamento da empresa à plataforma do Sistema de Monitoramento por Câmeras:
Considerando que o Sistema de Monitoramento por Câmeras objetiva reunir a captação de imagens de vigilância privada na cidade de Itaúna em uma plataforma única, visando inibir a ação de criminosos e aumentar a sensação de segurança, o bem-estar da população e contribuir com a zeladoria da cidade.
Considerando o disposto na Lei Federal 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece os princípios, as garantias e os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e o Decreto 8.771, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta.
Este documento trata do método para adesão de pessoas físicas e jurídicas ao Sistema de Monitoramento por Câmeras, indica o procedimento a ser adotado para a doação de bens e serviços relacionados ao referido projeto, e aponta as medidas para a adesão aos serviços de vigilância eletrônica e monitoramento de câmeras no âmbito municipal.
Para aderir ao projeto é necessário o cadastro na plataforma do Sistema de Monitoramento por Câmeras:
I – O cadastro será efetuado, após a indicação de empresa prestadora de serviço de armazenamento em nuvem de imagens videomonitoradas e o preenchimento e assinatura do formulário disponível no endereço eletrônico www.consepitauna.org.br , previsto no Anexo I;
II – Câmeras com tecnologia HD, resolução de 720P, mínimo de 01 (um) megapixel e com transmissão mínima de 12 (doze) FPS (frames/fotos por segundo);
III – protocolo RTSP possibilitando a transferência de dados de áudio e vídeo em tempo real e gravadas;
IV – O envio das imagens para a plataforma do Sistema de Monitoramento por Câmeras deverá ser feito por meio de plataforma de armazenamento em nuvem contratada pelo aderente a plataforma a que se refere este item deverá ter capacidade de gravação mínima de 07 (sete) dias de imagens, além das especificações de integração descritas no Anexo II.
V – O aderente deverá utilizar as placas referentes ao Sistema de Monitoramento por Câmeras, nas especificações previstas no Anexo III.
As doações de bens e serviços deverão ser formalizadas em processo administrativo, devidamente autuado, conforme as regras localizado no site.
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Sistema de Monitoramento por Câmeras |
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Dados do aderente |
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Nome/Razão Social
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Responsável pela Pessoa Jurídica
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CNPJ/CPF: (anexar cópia)
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RG: (anexar cópia) |
Endereço (anexar cópia de comprovante)
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Telefone
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Quantidade de câmeras
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Tipo de câmera ( ) Fixa ( ) Móvel |
Identificador (es) da (s) câmera (s)
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Dados da empresa de videomonitoramento em nuvem contratada |
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Razão social : |
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CNPJ : |
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Pelo presente, o aderente identificado, aceita participar do programa de voluntariado denominado Sistema de Monitoramento por Câmeras da cidade de Itaúna, disponibilizando as imagens captadas pela câmera acima indicada, em caráter gratuito, sem quaisquer ônus para os órgãos que compõe o Conselho de Segurança Pública de Itaúna. A Disponibilização das imagens na nuvem se dará pelo prazo mínimo de 7 (sete) dias contados da data de sua captação e não gera responsabilidade por parte do CONSEPI com relação a direitos de imagem ou à conservação, manutenção ou reparos na câmera ou link relacionados acima. Os órgãos que compõe o Conselho de Segurança Pública de Itaúna ficam autorizado a acessar livremente as imagens disponibilizadas na forma exposta, sem obrigação de justificar-se e sem necessidade de nova permissão pelo aderente. As informações fornecidas pelo aderente são sigilosas nos termos da legislação em vigor. A adesão ao projeto ocorre de forma espontânea e voluntária, responsabilizando-se o aderente pelas informações fornecidas, que declara serem verdadeiras. O aderente declara estar ciente de que o videomonitoramento visa a auxiliar, por meio das imagens captadas, a investigação policial subsequente à eventual ocorrência de fatos delitivos, não substituindo a comunicação direta realizada por meio das centrais telefônicas 190 (Polícia Militar). Na hipótese de o aderente terceirizar o serviço de videomonitoramento, deverá ser apresentado o formulário do aderente, bem como a da empresa de segurança responsável, no mesmo ato. O estabelecimento/residência aderente deverá expor, em local visível e de fácil localização, o logotipo do Sistema de Monitoramento por Câmeras. |
REQUISITOS TÉCNICOS
Do Cadastro das câmeras:
As câmeras deverão ser previamente cadastradas por meio de numeração única que possibilite sua identificação.
Dos elementos necessários para a integração da plataforma de armazenamento da empresa à plataforma do Sistema de Monitoramento por Câmeras:
Dos procedimentos necessários para a integração da plataforma de armazenamento da empresa à plataforma do Sistema de Monitoramento por Câmeras: